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Evolução histórica
Muitos filósofos e historiadores do Direito,
consideram que,
não se pode falar de direitos humanos,
até a modernidade no Ocidente.
Até então, as normas da comunidade,
concebidas na relação com a ordem cósmica,
não deixavam espaço para o ser humano,
como sujeito singular,
concebendo-se o direito primariamente,
como a ordem objetiva da sociedade.
A sociedade estamental, tem seu centro
em grupos como a família, a linhagem
ou as corporações, profissionais ou laborais,
o que implica que não se concebem,
faculdades próprias do ser humano,
enquanto tal. Pelo contrário,
se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo
deriva de um duplo status:
o do sujeito no seio da família e
o desta na sociedade.
"Fora do Estado não há direitos".
A existência dos direitos subjetivos,
tal e como, se pensam na atualidade,
será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque,
habitualmente se diz que os direitos humanos,
são produto da afirmação progressiva
da individualidade e que, de acordo com ele,
a ideia de direitos do homem,
apareceu pela primeira vez, durante a luta burguesa,
contra o sistema do Antigo Regime.
Sendo esta a consideração mais estendida,
outros autores consideram,que os direitos humanos,
são uma constante na História e
tem suas raízes no mundo clássico;
também sua origem se encontra,
na afirmação do cristianismo da dignidade moral
do homem, enquanto pessoa.
Antecedentes remotos:
O Cilindro de Ciro, hoje no British Museum,
a primeira declaração dos direitos humanos.
Um dos documentos mais antigos,
que vinculou os direitos humanos
é o Cilindro de Ciro, que contêm uma declaração
do rei persa (antigo Irã).
Ciro II, depois de sua conquista da Babilônia,
em 539 aC. Foi descoberto em 1879 e
a ONU o traduziu em 1971,
a todos seus idiomas oficiais.
Pode ser resultado, de uma tradição mesopotâmica,
centrada na figura do rei justo,
cujo primeiro exemplo conhecido,
é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante
o século XXIV aC, e de onde cabe destacar também;
Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código
de Hammurabi, que data do século XVIII aC.
O Cilindro de Ciro, apresentava características inovadoras, especialmente,em relação à religião.
Nele era declarada, a liberdade de religião e
abolição da escravatura.
Tem sido valorizado positivamente,
por seu sentido humanista e inclusive foi descrito,
como a primeira declaração de direitos humanos.
Documentos muito posteriores,
como a Carta Magna da Inglaterra,
de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222,
se tem associado também aos direitos humanos.
Na Roma antiga, havia o conceito de direito,
na cidadania romana a todos romanos.
Confirmação do conceito
A conquista da América, no século XVI,
pelos espanhóis,resultou em um debate,
pelos direitos humanos na Espanha.
Isto marcou a primeira vez, que se discutiu
o assunto na Europa.
Durante a Revolução inglesa, a burguesia conseguiu,
satisfazer suas exigências, de ter alguma classe
de seguridade, contra os abusos da coroa e
limitou o poder dos reis, sobre seus súditos,
proclamando a Lei, de Habeas corpus em 1679.
em 1689, o Parlamento impôs, a Guilhermo III
da Inglaterra, na Carta de Direitos
(ou Declaração de direitos), uma série de princípios
sobre os quais,
os monarcas não podiam legislar ou decidir.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
de 1789
No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke,
desenvolveram o conceito do direito natural.
Os direitos naturais, para Locke, não dependiam
da cidadania nem das leis de um Estado,
nem estavam necessariamente limitadas,
a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular.
A teoria do contrato social,
de acordo com seus três principais formuladores,
o já citado Locke, Thomas Hobbes e
Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que,
os direitos do indivíduo são naturais e que,
no estado de natureza,
todos os homens são titulares de todos os direitos.
A primeira declaração,
dos direitos humanos da época moderna,
é a Declaração dos Direitos da Virgínia,
de 12 de junho de 1776,
escrita por George Mason e
proclamada pela Convenção da Virgínia.
Esta grande medida, influenciou Thomas Jefferson,
na declaração dos direitos humanos, que se existe,
na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América, de 4 de julho de 1776,
assim como também influenciou,
a Assembléia Nacional francesa, em sua declaração,
a Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão de 1789. Esta última,
definia o direito individual.
A noção de direitos humanos, não experimentou grandes mudanças, até o século seguinte,
com o início das lutas operárias, surgiram
novos direitos, que pretendiam dar solução,
a determinados problemas sociais,
através da intervenção do Estado.
Neste processo são importantes,
a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização
das Nações Unidas, em 1945,
o conceito de direitos humanos,
se tem universalizado, alcançando
uma grande importância,
na cultura jurídica internacional.
Em 10 de dezembro de 1948,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos
foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral
das Nações Unidas, em sua Resolução 217 A (III),
como resposta aos horrores,
da Segunda Guerra Mundial e como intento
de sentar as bases, da nova ordem internacional
que surgia, atrás do armistício.
Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano,
da proclamação do estado de Israel.
Posteriormente foram aprovados,
numerosos tratados internacionais,
sobre a matéria, entre os quais se destacam,
os Pactos Internacionais
de Direitos Humanos de 1966, e
foram criados numerosos dispositivos,
para sua promoção e garantia.
Fonte:wikipédia
diariopoetizado.blogspot.com
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