Horário de verão
é a alteração do horário de uma região, designado
apenas durante uma porção do ano, adiantando-se em geral uma hora,
no
fuso horário oficial local.
O procedimento é adotado,
costumeiramente
durante o verão,
quando os dias são mais longos,
em função da posição da
Terra,
em relação ao Sol;
daí o nome em português, espanhol,
francês,
alemão e outras línguas.
Em inglês, por exemplo,
o termo "Daylight
saving time"
(Horário de economia com luz do dia,
em tradução livre),
enfatiza a função prática da operação, enquanto em italiano "Ora legale"
(Hora legal),
destaca o caráter artificial da medida.
A ideia de
adiantar os relógios,
para aproveitar melhor as horas de sol;
foi lançada
em 1784,
pelo político e inventor americano,
Benjamin Franklin, numa época,
em que ainda não existia luz elétrica.
Mas sua ideia não sensibilizou,
o governo do seu país,
nem o da França,
onde foi publicado um artigo
seu,
sobre a possível economia em cera de vela, gerada pelo adiantamento
do relógio,
em uma hora no verão.
Mais tarde, em 1907, William Willett,
da Sociedade Astronômica Real,
tentou persuadir, sem sucesso,
a sociedade
britânica a adotar a prática.
O primeiro país a adotar oficialmente,
o
horário de verão,
foi a Alemanha em 1916,
durante a Primeira Guerra
Mundial,
como medida para economizar carvão.
Críticos do horário de
verão,
alegam que a medida afeta,
o chamado relógio biológico das pessoas,
principalmente das mais velhas,
com prejuízos à saúde.
Conceito
O horário de verão,
contribui para reduzir,
O horário de verão,
contribui para reduzir,
o consumo de energia,
mas a medida só funciona nas regiões,
distantes da linha do equador,
porque nesta estação,
os dias se tornam mais longos e
as noites mais curtas.
Porém nas regiões próximas ao equador,
como a maior parte do Brasil,
os dias e as noites têm duração igual,
ao longo do ano e
a implantação do horário de verão,
nesses locais,
traz pouco ou nenhum proveito.
Contudo, seu maior efeito,
é diluir o horário de pico,
evitando assim,
uma sobrecarga do sistema energético. Segundo o Operador Nacional
do Sistema Elétrico(ONS),
"O Horário de Verão,
tem como objetivo principal,
a redução da demanda máxima,
do Sistema Interligado Nacional,
no período de ponta.
Isso é possível,
pelo fato da parcela de carga,
referente à iluminação,
ser acionada mais tarde,
que normalmente o seria,
motivada pelo adiantamento
do horário brasileiro,
em 1 hora.
O efeito provocado,
é de não haver a coincidência,
da entrada da iluminação,
com o consumo existente,
ao longo do dia do comércio e
da indústria,
cujo montante se reduz,
após as 18 horas.
Informações adicionais
Nos estados brasileiros,
Nos estados brasileiros,
onde não vigora o horário de verão,
os impactos que as pessoas sentem,
são na programação,
das emissoras de televisão e
nas agências bancárias,
onde o horário de funcionamento,
em muitos locais,
é antecipado em uma hora,
para compatibilizar,
com o horário de
Brasília.
No entanto, algumas afiliadas,
ou emissoras próprias,
das redes
de televisões
(localizadas no Norte, Noroeste,
Nordeste e Oeste),
geralmente afiliadas às grandes Redes
(SBT, Record, Band...),
preferem
atrasar,
a programação nacional em uma hora,
para garantir a programação
local,
no horário normal. Porém,
as emissoras são obrigadas,
a exibir as
atrações classificadas,
para maiores de 12 e 14 anos,
em relação do
horário de Brasília,
como no caso da Rede Globo,
entre 2009 a 2010.
Em
Portugal
quando se está no período,
de horário de verão,
o sol põe-se
entre,
as 18h45min e as 21h05min.
O nascente dá-se
entre,
as 6h10min e as 7h55min.
Notar que o horário de verão,
está em
vigência,
durante a primavera e verão,
mas também,
durante o primeiro mês
de outono.
Assim, os últimos dias de outubro, anteriores à mudança de
horário,
são o período do ano,
em que o sol nasce mais tarde
(na hora
oficial) e
não durante o mês de dezembro,
que corresponde aos dias mais
curtos.
A mudança de horário
impacta os sistemas críticos
de informática,
em uso nas empresas.
Alguns destes sistemas,
precisam ser desligados e
religados,
para que a atualização de horário,
não provoque problemas
internos nos programas e
nem efeitos indesejáveis.
O mesmo acontece,
para
a volta ao horário normal.
Em 08 de setembro de 2008
foi publicado,
pela Casa Civil da Presidência da República,
o decreto N° 65586,
que
definiu regras,
para as datas de início e término,
do horário de verão no
Brasil.
A partir da publicação deste decreto,
passou a ser possível,
saber antecipadamente,
quais serão as datas de início e término,
do
horário de verão,
informação essa, que era definida e
publicada
anualmente,
Até a publicação deste decreto.
A definição anual das datas
exatas,
era um enorme problema,
para a área de Tecnologia
da Informação (TI),
que precisava ajustar todos os sistemas, todos os anos,
com as datas de
início e término,
do horário de verão.
Em resumo, o decreto diz,
que nos
Estados onde,
o horário de verão é observado,
ele inicia-se,
no terceiro
domingo de outubro e
encerra-se,
no terceiro domingo de fevereiro,
com
exceção quando;
o terceiro domingo de fevereiro,
coincidir com o domingo
de Carnaval.
Nesse caso, o horário de verão,
encerra-se no quarto domingo
de fevereiro.
Apesar de parecer uma regra simples,
Apesar de parecer uma regra simples,
tal regra do
horário de verão,
é quase impossível de ser implementada,
em sistemas
computacionais,
por utilizar o Carnaval,
para calcular as exceções.
O
Carnaval é uma data móvel,
baseada na Páscoa (outra data móvel).
Assim, a
regra,
não é tão simples de ser configurada,
apesar de parecer simples
quando escrita. Ainda assim, foram feitos cálculos,
da data do Carnaval e
foi possível calcular antecipadamente,
quais anos tal exceção ocorrerá,
permitindo que tais anos,
fossem programados e assim,
permitindo que o
horário de verão,
já esteja previamente configurado,
para vários anos à
frente.
Sistemas baseados em Unix; por exemplo,
que estejam com a
definições,
de horário de verão devidamente atualizadas,
já estão
corretamente programados,
para as datas,
de horário de verão brasileiro,
até o ano de 2038.